sexta-feira, 25 de setembro de 2009

pode ser candidato de Lula ao governo do Maranhão

MINISTRO demonstra que tem a intenção de voltar ao governo maranhense pela segunda vez
O Ministro de Minas e energia, senador Edson Lobão, deverá ser o candidato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao governo do Maranhão em 2010. Lula considera que com ele será possível vencer logo no primeiro turno.

O PORTAL ZILL apurou que o senador Edson Lobão demonstra que tem a intenção de voltar ao governo maranhense pela segunda vez. De acordo com as primeiras informações, a opção de Lula pelo ministro, é por conta dos escândalos no Senado, que na visão do Presidente, prejudicaram o nome da governadora Roseana Sarney na briga pela sucessão no Maranhão. As informações são de fontes seguras, ligadas ao Palácio do Planalto.

O MAIOR PORTAL DO MARANHÃO entrou em contato com um assessor do ministro, para confirmar a informação, mas o funcionário se esquivou. “Sem comentários”.

Lobão é forte politicamente no Maranhão. Em 2002, aliado a Roseana, foi eleito senador com a segunda maior votação do Estado. Licenciou-se do Senado, e foi convidado por Lula para ser o Ministro de Minas e Energia. Depois que assumiu o Ministério, Edson Lobão tem recebido com frequência caravanas de prefeitos, vereadores e deputados.

Projeto cria aposentadoria especial e pensão para garimpeiro

Diógenes Santos Cleber Verde: levantamento de 1993 estima que há 300 mil garimpeiros ativos no País. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5227/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que cria aposentadoria especial e pensão para garimpeiros. A proposta visa beneficiar, especialmente, aos que trabalharam em Serra Pelada, no Pará.
Pela proposta, não serão necessárias contribuições para receber os benefícios, que serão custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"É preciso reconhecer o trabalho valoroso desses profissionais, que muito contribuíram e ainda contribuem para o crescimento do País, ainda que desenvolvendo apenas atividade de subsistência", afirmou o deputado.
Cleber Verde lembra que "o Governo Collor fechou o garimpo de Serra Pelada em 1992 e não deu nenhuma perspectiva àqueles homens e mulheres que ali estavam trabalhando".
De acordo com o parlamentar, mais de R$ 250 milhões, oriundos da sobra de ouro, prata e platina, foram depositados na Caixa Econômica Federal quando Serra Pelada foi fechada. Para ele, esse fato "legitima os garimpeiros a pleitear a aposentadoria, pois a contribuição para os cofres públicos já foi realizada".
Requisitos
Para ter direito à aposentadoria, o garimpeiro terá que provar que exerce a atividade com auxílio de instrumentos manuais pelo tempo exigido em lei para os trabalhadores rurais. A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos para mulheres e 60, para homens. Além disso, os garimpeiros deverão ser associados a cooperativa ou entidade de classe.
O garimpeiro que comprovar que preencheu essas condições em 2009, por exemplo, terá que demonstrar que está na atividade há 14 anos, no mínimo. Para quem preencheu os requisitos em ano anterior, será observado um prazo gradativamente menor. O mínimo é de 60 meses, exigido do trabalhador que reuniu as condições necessárias em 1991.
O tempo de serviço será comprovado por documentos emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por contrato de trabalho ou por caderneta de garimpeiro.
É prevista ainda a comprovação em juízo, desde que o trabalhador apresente "razoável início de prova material". Ou seja: não se admite a prova meramente testemunhal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Continua:Proposta cria pensão vitalícia para garimpeirosÍntegra da proposta:- PL-5227/2009Notícias relacionadas:CEF diz que recursos de Serra Pelada chegarão aos garimpeirosProposta muda regras da Previdência para garimpeirosCâmara aprova o Estatuto do Garimpeiro.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Líderes políticos da religião devem seguir partidos e não a fé na hora da urna

É bom a pré-candidata a presidente da República pelo PV, senadora Marina Silva (AC), não contar muito com seus companheiros de fé no papel de cabos eleitorais pelo país afora. O Correio dedicou os últimos dias a conversar com representantes de congregações evangélicas na Câmara e descobriu que a tendência é uma pulverização desses votos em 2010. A Assembleia de Deus, maior congregação, está rachada. “Marina Silva é um fator novo, terá muitos votos, é mulher. Mas é preciso ver o que fará o partido dela. A igreja é família”, afirma o deputado pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), que já está de malas prontas para o PR, onde concorrerá ao Senado ao lado de Anthony Garotinho, candidato ao governo estadual

Tema tabu: o PV, de Marina Silva, tem imagem vinculada ao deputado Fernando Gabeira (RJ), defensor da união homossexual
As dúvidas de Manoel Ferreira sobre o PV dominam praticamente todos os 52 deputados que formam a bancada evangélica da Câmara. A imagem do Partido Verde hoje está mais relacionada à do deputado Fernando Gabeira (RJ), que já defendeu a liberação da maconha e a união civil de homossexuais — temas que as igrejas abominam. Além disso, por estar distribuída em várias agremiações partidárias, a bancada não terá uma direção única em 2010.

O deputado Bispo Gê Tenuta, por exemplo, é de São Paulo, da igreja Renascer em Cristo, a mesma do jogador de futebol Kaká e do casal de bispos preso em Miami. Em termos eleitorais, fará o que mandar o seu partido, o Democratas. “Não posso votar na senadora Marina Silva por ela ser evangélica. Sem desmerecê-la, mas eu já tenho candidato a presidente: José Serra, que é o nome defendido pelo meu partido em São Paulo. Vamos seguir o partido e não a Igreja”, comenta o bispo.

Na mesma batida está o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da bancada na Câmara e membro da Assembleia de Deus, a maior congregação evangélica do país: “É quase impossível que a bancada evangélica abrace uma única candidatura a presidente da República, seja quem for. Em Goiás, por exemplo, nosso candidato a governador é Marconi Perillo (PSDB)”, afirma ele, separando a fé da decisão política. Ele, no entanto, faz questão de citar a Bíblia, quando se refere às escolhas de cada um na hora do voto: “No Exôdo, diz: ‘E tu dentre todo o povo procura homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade, que odeiem a avareza; e põe-nos sobre eles por maiorais de mil, maiorais de cem, maiorais de cinquenta, e maiorais de dez’, então, podemos escolher dentre todo o povo”, diz o deputado, referindo-se ao candidato a presidente da República.

Universal e Dilma
Enquanto a Assembleia de Deus marchará separada, a igreja Universal do Reino de Deus, que hoje congrega 3% do eleitorado evangélico do país, deve seguir com Dilma Rousseff.

A congregação teve seu poder político muito reduzido depois do escândalo dos sanguessugas, mas ainda concentra poder econômico e tem influência política. A orientação pró-Dilma está diretamente relacionada à posição do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), forte candidato à reeleição.

A Universal consegue ter essa orientação definitiva em direção a Dilma porque é considerada, entre os evangélicos, uma administração centralizada. Além disso, não está tão difundida quanto a Assembleia de Deus, que, com a igreja católica, tem dificuldades em orientar seus fiéis numa única direção eleitoral.

Em 2002, no entanto, Anthony Garotinho soube usar pelo menos parte da estrutura evangélica em benefício de sua campanha. Sem recursos para a campanha presidencial e sem conseguir empolgar o PSB, seu partido à época, ele aproveitou os templos evangélicos para basear sua campanha eleitoral e alcançou os 10% dos votos nacionais graças a esse público.

Por isso, há uma parte da bancada evangélica que acredita que, se a ex-ministra Marina investir nesse público, terá sucesso. Resta saber se o PV aceitará que sua candidata use toda a estrutura dos templos rumo a 2010 e se a senadora conseguirá fazer com que sua imagem se sobreponha à de Fernando Gabeira. Hoje, os evangélicos estão arredios. Se vão continuar assim, só o calor da campanha dirá.

"É quase impossível que a bancada evangélica abrace uma única candidatura a presidente da República, seja quem for"
Deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da bancada na Câmara e membro da Assembleia de Deus


"Não posso votar na senadora Marina Silva por ela ser evangélica"
Deputado Bispo Gê Tentua (DEM-SP), da igreja Renascer em Cristo

O bispo universal e o missionário internacional

Na atualidade, há duas igrejas conhecidas como evangélicas que, apesar de terem Deus no nome, não têm pregado o verdadeiro evangelho, na sua totalidade. Elas “arrastam” multidões. Pessoas se acotovelam para ouvir os seus líderes e liderados, mas...

Refiro-me a duas grandes igrejas, cujos templos estão sempre lotados. A maior delas ainda não conquistou outros planetas — haja vista não existir vida fora da Terra —, mas a sua meta é crescer em nível universal. A segunda maior também está em boa parte do globo terrestre; trata-se já de uma igreja internacional.

Estou falando de dois líderes carismáticos, telepregadores muito bem-sucedidos em seus negócios. Quem lê entenda. O primeiro ajudou o segundo a fundar a primeira igreja. E o segundo saiu da primeira para fundar a segunda igreja. O primeiro, mais rico (está entre os mais ricos do País!), tem um reino à sua disposição. O segundo, também muito rico, é um missionário, quer dizer, um milionário cheio de graça, que prega, canta, conta piadas...

Essas igrejas aparecem na mídia todos os dias e têm muitos seguidores — você pode ser um deles! —, mas não pregam, como já disse, o verdadeiro evangelho. A primeira prega o evangelho da prosperidade. A segunda, o evangelho triunfalista. Mas a meta prioritária deles é uma só: dinheiro.

Os auditórios dessas igrejas, em geral, são formados por dois tipos de pessoas, nessa ordem: interesseiras que frequentam cultos apenas para se tornarem empresárias ou saírem de uma crise financeira; e interesseiras que só vão aos cultos para receberem curas, bens materiais ou soluções de problemas. Bem, todos os seres humanos são interesseiros por natureza! E o bispo e o missionário sabem explorar muito bem isso. Será que eles nunca leram João 6.60-69? Sim, eles leram!

Bem, a primeira igreja, liderada pelo bispo universal, contraria o que diz a Bíblia acerca do Reino de Deus: “... não é comida nem bebida, mas justiça, e paz, e alegria no Espírito Santo” (Rm 14.17), ao enfatizar apenas e tão-somente que o crente deve ser próspero nesta vida. Deus faz prósperos os seus filhos (Sl 1; 23; 37), mas um crente que só pensa em dinheiro e bens materiais está longe de agradar ao Senhor Jesus (Mt 6.19-21; 1 Tm 6.9,20; Ef 5.5).

A segunda igreja, liderada pelo missionário internacional, não valoriza a graça do Senhor Jesus, posto que promove um culto antropocêntrico, centrado nas necessidades humanas. As pessoas não frequentam os cultos primeiramente para adorar ao Senhor, e sim para receberem bênçãos, como se Deus fosse aquele bom velhinho do Pólo Norte... Deus abençoa o seu povo, mas o nosso culto deve ser cristocêntrico, isto é, em adoração e louvor a Cristo (1 Co 1.22,23; 2.1-5). A oração modelo não começa com “O pão nosso de cada dia nos dá hoje”, e sim: “Pai nosso que está nos céus, santificado seja o teu nome” (Mt 6.9).

Qual é a igreja que tem abrangência universal, mas só prega a teologia da prosperidade, não fazendo jus à definição bíblica de Reino de Deus? Qual é o nome da igreja cujo líder, cheio de graça, é conhecido em âmbito internacional?

Bem, saber essas respostas não é tão importante. O que vale a pena mesmo é não seguir a falsos mestres que se dizem bispos e missionários (2 Tm 4.1-5), e sim ao Bom Pastor, o nosso Senhor Jesus Cristo (Jo 10.11,27,28).

Fonte do blog de:
Ciro Sanches Zibordi

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Informativo SAMU



Informativo SAMU


As ambulâncias e emergências médicas perceberam que muitas vezes nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo.

No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contactar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contatos o NUMERO DA PESSOA a contactar em caso de emergência.

Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergencia' (as letras AA são para que apareça sempre este contacto em primeiro lugar na lista de contatos).





É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou quem nos acuda. Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, passe esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação.

Por favor, reenvie-o a quem possa dar-lhe uma boa utilidade.

TSE vai analisar se cassa mandato de Roseana Sarney

Quatro governadores ainda serão julgados em processos que pedem cassação de seus mandatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: Ivo Cassol (PP), de Rondônia; José de Anchieta Jr. (PSDB), de Roraima; Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

Na terça (9), o TSE decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) .

Com isso já são três os governadores cassados neste ano. Em abril, os ministros decidiram pela cassação do mandato de Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em fevereiro, o tribunal havia cassado o mandato de Cássio Cunha Lima (PSDB), na Paraíba.

Roseana, que assumiu após o processo de cassação de Jackson Lago, também será julgada pelos ministros do tribunal.

Segundo a assessoria de imprensa do TSE, todos os processos estão nos gabinetes dos ministros relatores e ainda não há previsão para entrarem na pauta de julgamentos.

Eles são acusados de cometer irregularidades durante as eleições. Todos os governadores negam ter tentado fraudar o processo eleitoral.

Outros três governadores foram inocentados no mês de maio neste ano: Waldez Góes (PDT), do Amapá; José Maranhão (PMDB), da Paraíba; e Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina. Confira quadro abaixo sobre a situação dos governadores questionados em processos que pediam cassação dos mandatos.




o>Maranhao

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, é acusada de uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico. Outro processo a acusa de infidelidade partidária, já que foi eleita como senadora pelo DEM e mudou para o PMDB.

O G1 procurou a assessoria de imprensa da governadora e aguarda resposta.

Rondônia

O governado Ivo Cassol é acusado de compra de votos. Segundo o governo do estado, a acusação é contra um senador, que teria declarado em sua prestação de contas que houve pagamentos a título de remuneração profissional.

O nome do governador teria sido incluído por constar no verso do "santinho" do senador. A assessoria disse que candidatos a deputado também apareciam no panfleto e não foram citados na ação.

Roraima

A acusação cita que a chapa de José de Anchieta Júnior, que era candidato a vice do falecido governador Ottomar Pinto, distribuiu tratores e títulos de propriedades em dobro em ano eleitoral.

A assessoria de imprensa diz quer eram ações de governo e que nada foi feito em período eleitoral.

Sergipe

Marcelo Déda é acusado de campanha eleitoral fora de época. A defesa alega que o caso já foi julgado pelo TRE de Sergipe em outro processo e absolvido. Ainda conforme a defesa, a propaganda se referia a atos administrativos de quenao era prefeito de Aracaju. (Do G1)

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Eleições 2010: Holanda denuncia briga de secretários

Agência Assembléia
24/08/2009 - 21h50
Eleições 2010: Holanda denuncia briga de secretários

Jacqueline Heluy
Agência Assembleia




O deputado Edivaldo Holanda (PTC) traçou hoje (segunda-feira, 24) um panorama nada animador do atual governo do Maranhão que, segundo ele, “está sem rumo, perdido sem destino, sem porto, sem ter aonde chegar e sem programa”. Ele atribuiu tal situação ao fato de grande parte dos secretários de Estado estarem apenas cuidando de suas eleições do próximo ano, esquecendo-se de atuarem como gestores administrativos.

Edivaldo Holanda conduziu o tom crítico de seu discurso na sessão de hoje baseado em artigos publicados na imprensa por um parlamentar da própria base governista, o deputado Joaquim Haickel (PMDB), que em seus escritos teria comparado o governo Roseana Sarney (PMDB) a um arquipélago, em que cada secretaria ou órgão estadual é uma ilha. “Algo estanque e separado de todo resto em que o secretário ou gestor é o mandatário maior que antes de operar a máquina estatal trata de seus interesses políticos individuais”

Para Edivaldo Holanda, não há qualquer impedimento para que um político pense e planeje a sua eleição ou reeleição, mas defende que façam isso dentro de um critério mínimo de competência, decência, ética e comprometimento com as diretrizes do seu governo.
Ele também considerou uma contradição o posicionamento defendido por Joaquim Haickel quando afirma em seu artigo que a culpa pelo que está acontecendo no governo não é da governadora Roseana Sarney e que ela só poderá ser responsabilizada se permitir que esse tipo de coisa continue acontecendo.

Na avaliação de Holanda, as palavras de Joaquim Haickel nos artigos fazem o leitor acreditar que a governadora não manda no seu governo, não tem projeto, está perdida e sem ter aonde chegar. “Isso nos mostra que a governadora errou no momento em que montou uma administração que já seria um pedaço um arremedo e coloca mais de 12 candidatos dentro do governo. É deputado que faz política de toda sorte e de toda ordem”, afirmou.

Edivaldo Holanda foi mais longe em suas criticas. Além dos artigos de Joaquim Haickel, citou, também como fontes que podem comprovar a disputa eleitoreira dentro do próprio governo, informações veiculadas em blogs de jornalistas nas quais fica muito claro ao leitor a briga por espaço político entre vários secretários de Estado que são candidatos em 2010.

O deputado Edivaldo Holanda também citou críticas desferidas pelo secretário Ildon Rocha (Articulação Política), que em seu blog teria reclamado da necessidade de holofotes de alguns secretários. “Ildon reclama da intromissão e o desejo de holofotes de outros secretários, logo ele que em plena tragédia provocada pelas cheias do mês de abril no Maranhão, foi acompanhado de César Pires (secretário de Educação) distribuir cestas básicas em Cantanhede”.

Para Edivaldo Holanda, todas as críticas deferidas pelos próprios membros do governo, contra o que eles classificam de “disputas eleitoreiras”, são verdadeiras, citando como exemplos o secretário Ricardo Murad (Saúde), “que cuida de sua campanha se utilizando da construção de 65 hospitais, tendo em suas mãos R$ 350 milhões”.

Também citou como exemplo o deputado Raimundo Cutrim (Segurança) que, segundo ele, vem atendendo lideranças de bairros das 8h da manhã às dez da noite, esquecendo-se de cuidar da segurança, “quando nós estamos assistindo um verdadeiro banho de sangue na cidade de São Luís e no Estado do Maranhão”.

Edivaldo lembrou ainda dos nomes de Gastão Vieira (Planejamento), Luciano Moreira (Administração) e de uma infinidade de candidaturas "procurando cada uma cuidar de si e todos unanimemente se esquecendo daquilo que poderiam fazer em favor do povo do Maranhão".

Outro fato grave denunciado pelo deputado oposicionista são as dispensas de licitação nas Secretarias de Estado que, segundo ele, servem apenas para beneficiar as candidaturas de dentro do governo “nesta correria maléfica pró-candidaturas apoiadas pela governadora Roseana Sarney”.

Finalizando, Edivaldo lamentou que a briga de estrelas prossiga dentro do governo e pede que o povo do Maranhão e a Assembleia “fiquem atentos a esta situação a que o Maranhão foi submetido quando ministros de outros estados resolveram nomear o atual governo”.

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o Diário Oficial da AL-MA
03/09 - Diário 0124

Maranhão Não Tem Governo

Maranhão Não Tem Governo



O Deputado Federal Domingos Dutra (PT-MA) usou a Tribuna do Plenário, da Câmara dos Deputados, para denunciar o sofrimento dos maranhenses com o atual Governo. Em seu discurso o Dep. Dutra falou que o Maranhão está um caos onde os delegados e policiais civis estão em greve.

“O Maranhão hoje não tem governo. Há um verdadeiro caos naquele Estado: os delegados de polícia estão em greve, os policiais civis também estão e há uma inquietação muito grande nos quartéis da Polícia Militar.

O Dep. Dutra comentou também que a Governadora Roseana Sarney vem retirando recursos provenientes de convênios assinados pelo Governo anterior com vários Prefeitos. No Município de São Luís ela retirou os recursos destinados a viadutos e à ampliação de infraestrutura; dos Municípios de Pinheiro (Terra Natal de Seu Pai José Sarney) e de Imperatriz, a Governadora retirou recursos destinados à construção de hospitais de emergência.

Ainda em seu pronunciamento, o parlamentar declarou que Roseana Sarney está retirando recursos destinados à saúde: “Roseana Sarney está retirando recursos de hospitais, entre eles, o Hospital de Câncer, o Hospital Aldenora Belo e o Hospital de Barreirinhas. Barreirinhas é a capital dos Lençóis Maranhenses, e tem um único hospital para atender a população e os turistas, porém há 2 meses esta fechado. O Prefeito Dr. Miltinho (PT-MA), está sem saber o que fazer diante de tal estado de calamidade”, disse o deputado que completou:

“A Governadora Roseana, ao invés de aproveitar a oportunidade que o Tribunal Superior Eleitoral lhe concedeu — oportunidade que o povo do Maranhão lhe negou nas eleições de 2006 — para tirar o Maranhão do sufoco, ela se dedica a perseguir os adversários e a agravar a situação dos serviços públicos. Espero que a Governadora Roseana Sarney governe, governe sem perseguição, governe para tirar o Maranhão do Estado de abandono”, finalizou.



Ascom Deputado Domingos Dutra

Ricardo Borges 8179/DF





Acompanhe o Deputado Domingos Dutra

Twitter: http://twitter.com/domingosdutra13

Blog: http://www.dzai.com.br/depdomingosdutra/blog/depdomingosdutra

Site: www.domingosdutra.com.br

Presidente do TSE admite recurso da coligação que apoiou Jackson Lago para o governo do Maranhão em 2006

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise se, no caso da cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, o TSE agiu corretamente ao determinar a posse da segunda colocada no pleito de 2006, Roseana Sarney (PDMB), ou se deveria ter convocado novas eleições no estado. O recurso admitido foi ajuizado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” - que apoiou Lago em 2006.
Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano, pelo TSE, por abuso de poder político. Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB).
De acordo com Ayres Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. Isto porque a coligação sustenta que a decisão do TSE teria afrontado os artigos 77 e 81 da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos tratam das eleições – em dois turnos – para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.
Outros recursos
Foram apresentados outros recursos pela coligação e pelo próprio governador cassado, mas todos foram negados pelo presidente do TSE. Ayres Britto explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.
Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou Ayres Britto, a tese de violação e esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidos nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro. Para rediscutir este tema, seria necessário, portanto, o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de recurso extraordinário, concluiu Ayres Britto.
STF
O RE é um recurso de caráter excepcional para o STF, e pode ser movido contra decisões judiciais, em única ou última instância, que possam ter ofendido norma da Constituição Federal. O recurso é apresentado no próprio Tribunal que emitiu a decisão tida como contrária à Constituição, para que seu presidente analise se existe, realmente, questão constitucional envolvida – caso em que o recurso é admitido e remetido para análise da Corte Suprema. Isso porque o STF só pode analisar recursos que tratem de temas eminentemente constitucionais. (Da Ascom / TSE)

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O projeto de lei "PLC 122/2006", dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra a homosexualidade.

O projeto de lei "PLC 122/2006", dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra a homosexualidade.

Aos interessados, aqui um parecer jurídico sobre o projeto de lei.
Sexta-feira, 13 de Julho de 2007
Parecer jurídico do PLC 122/2006 - a lei "anti-homofobia"

Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, projeto de lei que dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia.

Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.

2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalida de e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!!

2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns “gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos “gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.

A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de “gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.

2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.

2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.

2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.

Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.

2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.

2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:

Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....

Uma vez concedida a “liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra “preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.

2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º........... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .....

§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035........ .

Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

“A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual”

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:

Art. 18 “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.

O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liber-
dade,à igualdade,à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na forma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ; [...].

3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” –.

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”.

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de “japinha”; “baianão”, “libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda.Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.

5- DA DESPROPORCIONALIDAD E DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidad e no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.

Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a “ultima ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada “demonstração de afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.

Dito isso, um tipo de comportamento “obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato “homossexual” ou “heterossexual” . “Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A “redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? “Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo ,a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens( casos plenamente graves e repugnantes) , Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato.A lei prevê advertência , suspensão temporária e ,como pena mais grave, a demissão.Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet , como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminató ria, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária.Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a “homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.
Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: “Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”.

Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.
O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa.A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos,

6 - DO PARECER:

Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília - DF
Postado

Comissões do Senado aprovam texto da reforma eleitoral

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia do Senado aprovaram hoje o texto básico da reforma eleitoral. Agora serão votados os destaques. Entre as novas regras previstas na proposta estão a que libera o uso da internet nas campanhas eleitorais de 2010 e a que obriga, nos debates eleitorais de rádio e TV, o convite a dois terços dos candidatos, sendo assegurada a participação de quem tiver mais de dez deputados federais.
O projeto precisa ser sancionado até o dia 2 de outubro para entrar em vigor nas próximas eleições. Ontem, um acordo entre líderes governistas e de oposição estabeleceu que programas sociais de governo não poderão ser criados nem ampliados em ano eleitoral e que a propaganda paga na internet será restrita aos candidatos à Presidência da República.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Gugu visita a Record para assinar contrato com a emissora


25 de Junho de 2009 02:50 + - Tamanho da fonte: 14

Gugu visita a Record para assinar contrato com a emissora
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Gugu Liberato Gugu Liberato passou a tarde desta quarta-feira (24) nos estúdios da Rede Record, em São Paulo. Segundo uma fonte, o apresentador, que comanda um programa no SBT aos domingos, foi ao local para assinar seu novo contrato. A visita foi filmada e deve ser exibida nos programas da emissora em breve.

O canal de televisão ofereceu para Gugu um salário mensal de R$ 3 milhões, um programa diário, outro aos domingos e espaço na Record Internacional. A emissora de Silvio Santos não ofereceu contraproposta ao apresentador.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

OAB critica duramente Sarney e o presidente Lula em nota oficial

Em nota distribuída na sexta-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou duramente o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Segundo a entidade, em seu discurso da tribuna da Casa, na terça-feira (16), Sarney “procurou eximir-se de responsabilidades”. A OAB também lamentou “a manifestação do presidente da República, quando disse que ‘eu penso que o Sarney tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como uma pessoa comum’. Leia a íntegra da nota:

“O Colégio de presidentes da OAB, reunido hoje (19.06) em Maceió (Alagoas), manifesta sua indignação e perplexidade em face dos sucessivos escândalos que envolvem a administração do Senado Federal, desacreditando-o perante a opinião pública.

Mais que isso, repudia os termos do pronunciamento feito por seu presidente, José Sarney, da tribuna do Senado, quando procurou eximir-se de responsabilidades; igualmente lamenta a manifestação do presidente da República, quando disse que ‘... eu penso que o Sarney tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como uma pessoa comum’.

O Senado Federal, lamentavelmente, está envolto em graves acusações que pesam sobre a instituição. E são acusações que chocam a nação, tais como nepotismo, peculato, atos secretos e inconstitucionais, recebimento indevido de recursos públicos, entre outros.

Em face disso, o Colégio de Presidentes da OAB se associa às veementes manifestações de repúdio da sociedade brasileira e clama por providências reparadoras imediatas, que propiciem ampla investigação.

Sem um Legislativo forte e respeitado, a democracia corre riscos. E é em sua defesa que tais providências - imediatas e inapeláveis - são exigidas pela sociedade brasileira.”

Ao considerar Sarney ‘incomum’, Lula ecoa mentalidade colonial


COM O REI NA BARRIGA

POR THAÍS OYAMA
Da Veja

Ao sancionar a desigualdade perante a lei com uma frase (“O Sarney tem história suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum”), o presidente Lula, além de ferir o princípio constitucional previsto no artigo 5º, fez o Brasil recuar quatro séculos: ressuscitou a idéia de que é legítima a existência de uma classe merecedora de privilégios, passou a mensagem de que aos políticos cabe apenas beneficiar-se do poder e reabilitou o velho sistema de compadrio segundo o qual mãos poderosas devem lavar-se umas às outras. “É inconcebível o mais alto magistrado da República negar o componente mais básico do modelo republicano, que é a igualdade entre os cidadãos”, afirma a professora de filosofia Maria Sylvia de Carvalho Franco.

A divisão entre uma classe superior de cidadãos e outra inferior está no núcleo da formação da sociedade brasileira e, a despeito de todos os avanços, ainda representa um quisto obscurantista nas regiões mais atrasadas do país – como o Maranhão de Sarney, como a Brasília dos políticos.

Antes mesmo de dom João VI aportar no país, trazendo em seus baús o modelo do estado absolutista, o sistema de capitanias hereditárias já previa a diferenciação entre os cidadãos “comuns”, que não tinham riquezas, e os cidadãos “incomuns”, aqueles que haviam recebido terras do rei – os chamados “homens bons”. Ao dizer que Sarney não pode ser tratado como uma pessoa comum, Lula ecoou, portanto, uma mentalidade colonial.

O tirocínio político do presidente não dá margem para que se pense que seu discurso infeliz foi desprovido de cálculo. “Lula deve muitos favores a Sarney”, lembra o cientista político David Fleischer. O PMDB apoiou o governo em momentos cruciais, como no escândalo do mensalão e no episódio dos aloprados. Lula, por motivos simétricos, agora estende o braço na direção de um de seus caciques mais poderosos – ainda que para isso tenha de arrastar o Brasil para as trevas do passado.

“No estado democrático moderno brasileiro, a elite política já não coincide necessariamente com a elite econômica – e o presidente Lula é o exemplo mais evidente disso. Mas o ideário dos políticos como homens distintos e merecedores de privilégios, que caracterizava a elite econômica no passado, continua arraigado na mentalidade da categoria.”
Demétrio Magnoli, sociólogo

“Com essa declaração, Lula mostra que não sabe mesmo o que significa ser presidente da República. Por definição, todo cidadão de uma República democrática é um ser comum, independentemente de ser senador. Mas, no fundo, o que o presidente quer sinalizar com essa frase é que há indivíduos que, como ele, estão acima da lei e da República.”
Roberto Romano, filósofo

“Ao dizer que Sarney está sendo vítima de um processo de denúncias que ‘nunca dá em nada’, o presidente evoca certo ceticismo popular em relação à política e o utiliza como contra-ataque a uma ação concreta de investigação. Ele se vale de um argumento que encontra eco na população. Lula conhece muito bem a alma popular.”
Bolívar Lamounier, cientista político
Fonte do Jornal Pequeno!

Funcionário de Roseana pago pelo Senado desgasta Sarney



"Ele tem muita preocupação comigo, sou madrinha dele", diz Roseana, ressalvando que agregado não lhe presta mais serviços domésticos

A revelação de que um empregado pessoal da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), é pago com dinheiro do Senado ampliou o desgaste político da família do presidente da Casa, o senador José Sarney (PMDB-AP).
Detentor de um salário de cerca de R$ 12 mil pago pelo Senado, Amaury de Jesus Machado, conhecido como Secreta, trabalha como empregado na casa da governadora em Brasília, de acordo com reportagem publicada ontem pelo no jornal "O Estado de S. Paulo".

Uma pessoa próxima à família confirmou à Folha que o servidor continuou prestando serviços particulares a Roseana mesmo depois de ela ter deixado sua vaga no Senado para assumir o governo do Maranhão, em abril deste ano -após a cassação de Jackson Lago (PDT).

Em conversa com a Folha por telefone, Roseana negou que Machado ainda trabalhe com ela. Segundo a governadora, que está licenciada do cargo, Secreta trabalhou durante seis anos no seu gabinete na época em que ela era senadora. "Fazia tudo", disse Roseana -"motorista, marcava audiência, ia buscar prefeito, acompanhava processo de emenda."

Depois, de acordo com Roseana, ele não prestou mais serviços particulares para ela, embora tenha ido a São Paulo acompanhá-la na cirurgia para a retirada de um aneurisma, no começo deste mês.

"Ele tem muita preocupação comigo, eu sou madrinha dele, é uma coisa assim." De acordo com ela, Secreta também foi a São Paulo para fazer exames por causa de uma diverticulite.

Segundo a governadora, trata-se de uma relação pessoal. "Ele vem aqui [na casa dela, em Brasília], me visita, ele é muito querido nosso", disse. "Nunca tive mordomo na vida. Estou até achando engraçado."

A governadora disse que, atualmente, Secreta -o apelido vem de "secretário"- trabalha no gabinete do senador Mauro Fecury (PMDB-MA), que substituiu Roseana quando ela assumiu o governo.

Em nota divulgada ontem à tarde, Roseana afirmou que Secreta "está no Senado há mais de vinte anos, exercendo as suas funções" e "trabalhou com vários senadores e sempre foi elogiado por todos".

A revelação sobre Secreta se soma a uma série de acusações recentes envolvendo o presidente do Senado, entre elas a de que ao menos cinco pessoas ligadas à família Sarney foram nomeadas ou exoneradas por meio de atos secretos da Casa. Sarney admitiu que pediu ao senador Delcídio Amaral (PT-MS) um emprego para a sobrinha de sua mulher, um dos casos mencionados.

Procurado ontem por meio da assessoria de imprensa, ele não quis comentar o caso envolvendo a filha Roseana.

No mês passado, a Folha também mostrou que o presidente do Senado recebia auxílio-moradia de R$ 3.800, embora tenha casa em Brasília e utilize a residência oficial desde fevereiro para eventos relacionados ao Congresso.

Sarney primeiro negou receber o benefício, mas depois reconheceu o pagamento e prometeu devolver o valor.

Em discurso na semana passada, Sarney negou a possibilidade de renunciar ao cargo. "A crise do Senado não é minha; a crise é do Senado", afirmou.

Disse ainda que existem pessoas interessadas nas denúncias contra ele, para que o Senado se enfraqueça. Na última quarta-feira, o presidente Lula defendeu Sarney e criticou o "denuncismo" da imprensa. "Sarney tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum", disse. (Da Folha de S. Paulo)

José Reinaldo fala sobre sua possível pré-candidatura


Política
-12:10
Entrevista
José Reinaldo fala sobre sua possível pré-candidatura
Ex-governador do estado admite que pode sair candidato se houver uma decisão das lideranças.
Francisco Junior
O Imparcial


O ex-governador do estado, José Reinaldo Tavares (PSB).



Nos últimos seis anos, a política maranhense viveu momentos de intensas reviravoltas e um dos personagens deste enredo de idas e vindas no cenário político do Estado é o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB). Durante décadas atuou como aliado de primeira hora do senador José Sarney, de quem foi ministro, quando o mesmo ocupou a Presidência da República, e vice-governador nos dois mandatos anteriores da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Desde 2004, quando era governador do estado, eleito com apoio maciço do grupo liderado por José Sarney, rompeu com este grupo e, depois de eleger o presidente da Assembléia Legislativa – deputado João Evangelista –, ajudou a traçar a estratégia que provocou a primeira derrota de um candidato apoiado pelo senador Sarney, desde 1982, quando foram retomadas as eleições diretas para governadores nos estados.



Confira a reportagem completa na versão impressa de O Imparcial.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Silvio Santos tenta novo acordo com Gugu




Gugu assusta profissionais da Record

Arquivo
Para impedir a ida de Gugu Liberato para a Record, Silvio Santos topou, além de cobrir os R$ 3 milhões de salário mensal oferecidos pela emissora de Edir Macedo, dar um programa de entrevistas noturno, informou o jornal "Agora São Paulo".
De acordo com a publicação, na última quinta-feira (18),o ajuste teria sido feito nas próprias dependências do canal. O talk show, que terá o estilo do apresentador americano David Letterman, iria ao ar das 22h às 22h30.
Essa proposta de Silvio acarretará obrigatoriamente uma mudança na programação do SBT.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Blog do Ricardo Santos: Murad acusado de beneficiar amigos com contratos na Saúde


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O blog do jornalista Ricardo Santos informa que denúncias com provas apontam que o secretário Ricardo Murad (Saúde) estaria colaborando pessoalmente para que ilicitudes sejam cometidas na secretaria com o intuito de favorecer amigos e apaniguados.

Entre os casos um contrato de mais de 200 mil reais do Laboratório Inlab com a secretaria, cujo propretário é o senhor Fernando Neves, compadre de Ricardo Murad e seu adjunto financeiro no órgão.

Outro que goza das “bondades” de Ricardo Murad é o senhor Luiz Henrique Bacelar, que exerce o cargo de “assessor especial” na secretaria, cujo pai é proprietário do Hospital Centro Médico, que também foi agraciado com um generoso e rentável contrato de prestação de serviços junto à secretaria.

Ainda segundo denúncia, a secretária-adjunta Socorro Bispo, que viria a ser médica particular das filhas de Ricardo Murad, também estaria interferindo diretamente nos processos de pagamento dos fornecedores da secretaria, pois seria ela a responsável por decidir sobre os pagamentos. Leia mais no blog do Ricardo Santos.

Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma



Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma "Um chefe de cozinha poderá ser formado, o que não exige que toda refeição seja feita por um profissional".
Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu nesta quarta-feira a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Mendes é relator do recurso.
A ministra Carmen Lucia seguiu o voto do relator. Na avaliação do presidente do STF, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.
Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.
O presidente do STF disse ainda que não acredita que a queda do registro profissional de jornalista feche as faculdades de comunicação. "Tais cursos são importantes e exigem preparo técnico e ético dos profissionais para atuarem. Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou.
Histórico
O Ministério Público Federal entrou com ação em outubro 2001 para que não seja exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. Uma liminar edita ainda em outubro de 2001 suspendeu a exigência do diploma de jornalismo.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a União entraram com um recurso. Em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o diploma é necessário para o exercício do jornalismo. A decisão provocou um novo recurso do Ministério Público Federal no STF e, em seguida, com a ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma até que o tema seja definido pelo Supremo.
Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Turma de José Sarney já conta oito parentes

Ao todo, oito parentes do senador trabalham ou trabalharam na casa nos últimos anos.
Ricardo Brito e Marcelo Rocha Correio Braziliense
Shirley Duarte Pinto de Araújo foi lotada durante seis anos no gabinete de Roseana Sarney (PMDB-MA). Deixou o cargo em abril passado, época em que Roseana se desligou do Senado para governar o Maranhão. Shirley seria apenas mais uma entre os 3 mil funcionários comissionados da Casa não fosse o fato de viver em São Luís ao lado de Ernane Sarney, tio da ex-senadora e irmão do presidente José Sarney (PMDB-AP). É mais um galho na árvore de parentes cultivada no Senado pela família Sarney nos últimos 25 anos.A revelação da existência de atos secretos para encobrir mordomias e contratação de parentes no Senado aguçou a busca por irregularidades na Casa. Desde que assumiu pela terceira vez o comando do Parlamento, Sarney atribui a seus antecessores “os erros” administrativos, esquiva-se da pecha de patrocinador do nepotismo e empurra o problema para a próxima semana, quando o primeiro-secretário Heráclito Fortes (DEM-PI) retoma as atividades. As descobertas, porém, encurralam ainda mais o peemedebista.Além de Shirley, o Correio identificou nos boletins administrativos do Senado que Ivan Celso Furtado Sarney, irmão do presidente do Senado por parte de pai, ocupou um cargo de assistente parlamentar na Segunda Secretaria. A nomeação ocorreu em maio de 2005, quando o setor era comandado por um aliado de Sarney: João Alberto (PMDB), atual governador em exercício do Maranhão com o afastamento para tratamento médico de Roseana. Sete meses antes do ato de nomeação, então presidente da Câmara Municipal de São Luís, Ivan havia perdido a reeleição. O irmão de Sarney foi exonerado em fevereiro de 2007, em ato assinado pelo ex-diretor-geral Agaciel Maia e publicado somente no boletim suplementar de 30 de abril daquele ano.Procurada pela reportagem, a assessoria de Sarney ponderou que só poderia responder pelo caso de Ivan Celso. No entanto, não houve retorno até o fechamento desta edição. No caso de Shirley, mulher de Ernane Sarney, os auxiliares do peemedebista recomendaram que se contatasse assessores da governadora Roseana. O Correio pediu informações à Secretaria de Comunicação do Maranhão, mas não obteve resposta. Foi deixado recado na casa de Shirley e também não foi respondido. Ivan Celso não foi localizado.Com os nomes de Shirley e Ivan, sobe para oito o número de pessoas ligadas à família Sarney que são ou já foram comissionadas em gabinetes parlamentares ou outros setores do Senado. O primeiro caso a surgir foi o de João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto do presidente da Casa. Ele ocupava uma função de confiança no gabinete de Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e foi exonerado em outubro do ano passado, após a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a contratação de parentes na administração pública. João Sarney foi substituído pela mãe, Rosângela Teresinha Michels Gonçalves.
No dia seguinte ao discurso de Sarney, um grupo de nove senadores anunciou ontem que pretende enviar ao peemedebista o que chamou de “pacote moralizador” para estancar a crise na Casa. Os parlamentares pedem a anulação dos atos secretos e o afastamento de José Alexandre Gazineo da Direção Geral. Gazineo foi o responsável por assinar número significativo das instruções. Ele assumiu o comando administrativo do Senado em substituição a Agaciel, afastado após a denúncia de ter ocultado a propriedade de mansão no Lago Sul.
Roseana também ganhou emprego
Nos arquivos do Senado é possível identificar as andanças dos Sarney na Casa durante os últimos 25 anos. Em novembro de 1984, quando o nepotismo ainda não fazia parte das discussões públicas, Roseana Sarney, filha do senador José Sarney, foi nomeada pelo então presidente, Moacyr Dalla (PDS-ES), para trabalhar como assessora no gabinete do pai. De acordo com o ato, ela tinha direito a salário mensal equivalente ao cargo DAS-3 (R$ 3,8 mil em valores atuais), nomenclatura usada pelo Executivo.

Imagem mostra pedaço inteiro de peça de Airbus da Air France


ResgateImagem mostra pedaço inteiro de peça de Airbus da Air France Mergulhadores da Marinha brasileira resgataram uma peça inteira que pode ser o estabilizador do avião.
da Folha Online da France Presse
Mergulhadores da Marinha brasileira resgataram uma peça inteira que pode ser o estabilizador --conjunto de peças que equilibram o avião no ar-- do Airbus A330 da Air France, que caiu no dia 31 do último mês com 228 pessoas a bordo quando realizava o voo 447.
Procuradas para comentar o assunto, a Marinha e a Aeronáutica não confirmaram qual é a peça. Eles informaram que a identificação dependerá da França, responsável pela investigação sobre o que ocorreu com o aparelho.
Entretanto, ao ser localizado --no dia 2-- o objeto foi considerado importante pelo coronel Jorge Amaral, subchefe de comunicação da FAB (Força Aérea Brasileira). "Pode ser uma lateral, pedaço de asa, fuselagem ou pedaço da cauda, porém um pedaço de sete metros é considerável", afirmou na ocasião.
Marinha do Brasil
Com a localização dos corpos o trabalho de resgate das peças passou a não ser a prioridade das equipes brasileiras. Antes dessa peça haviam sido localizados poltrona, boia de cor laranja, tambor, querosene e óleo --o material foi avistado em coordenadas geográficas que foram marcadas e indicaram que elas estavam a 650 km do arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

Corpos
Um helicóptero da Aeronáutica pousou às 9h45 desta terça-feira em Fernando de Noronha (PE) com corpos de vítimas.
Outro helicóptero pousará ainda na manhã de hoje em Fernando de Noronha, também com corpos de ocupantes do Airbus da Air France.
Os aparelhos decolaram por volta das 8h। Do arquipélago, os corpos passarão por uma preparação antes de serem encaminhados para a identificação no IML (Instituto Médico Legal) em Recife (PE).


Voo 447
O voo 447 da Air France desapareceu sobre o oceano Atlântico na noite de domingo (31). O avião decolou por volta das 19h do aeroporto Tom Jobim, no Rio, com destino a Paris e fez o último contato com o comando aéreo brasileiro por volta das 22h30 de domingo.
Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, o Airbus da Air France caiu a aproximadamente 400 milhas (740 km aproximadamente) do arquipélago de Fernando de Noronha.
Não há hipóteses claras sobre o que pode ter derrubado a aeronave, mas já há certeza de que o avião sofreu despressurização e uma pane elétrica, porque a aeronave enviou alerta automático do tipo durante o voo. Sabe-se também que a aeronave enfrentou forte turbulência.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Datafolha: distância entre Serra e Dilma cai 8 pontos

Datafolha: distância entre Serra e Dilma cai 8 pontos
31 de maio de 2009 • 08h19 • atualizado às 08h33
Notícias







A diferença entre a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), e do governador de São Paulo, José Serra (PSDB), nas pesquisas de intenção de voto entre pré-candidatos à Presidência da República para 2010, realizadas pelo Datafolha, caiu oito pontos entre março e maio deste ano. No levantamento de março, a diferença entre Dilma e Serra estava em 30 pontos e agora passou para 22 pontos. A mais recente pesquisa do Datafolha, deste mês, aponta a ministra 16% das intenções de voto, contra 38% de Serra no principal cenário.
O levantamento foi realizado entre 26 e 28 de maio. Foram realizadas 5.129 entrevistas em 203 municípios de 25 Estados. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi divulgada neste domingo pelo jornal Folha de S.Paulo.
O crescimento de Dilma a levou para a segunda colocação. A ministra está empatada tecnicamente com o deputado federal Ciro Gomes (PSB), que oscilou de 16% para 15%. Em relação à pesquisa anterior, a ministra do presidente Lula subiu cinco pontos percentuais, enquanto José Serra perdeu três.
Em um cenário em que o governador de São Paulo não é incluído na disputa, Dilma alcança 19% e fica cinco pontos atrás de Ciro Gomes, que lidera com 24%.
Nas respostas espontâneas, quando não são apresentados os candidatos ao eleitor, Serra tem 5%, Dilma, 4%, Ciro, 1%, e Aécio Neves (PSDB), governador de Minas Gerais, 2%.
Disputa com AécioQuando Aécio Neves é apresentado como único pré-candidato do PSDB, ele alcança 14% e está empatado tecnicamente com Heloísa Helena (Psol), com 15%. Aécio e José Serra ainda disputam, dentro do partido, qual seria o nome mais forte para fazer oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2010.
Aécio perdeu três pontos em relação ao levantamento anterior no cenário sem seu colega de partido José Serra. Heloísa oscilou dois pontos para baixo (de 17% para 15%), enquanto Dilma subiu de 12% para 19%.
Num cenário com a presença simultânea dos governadores paulista e mineiro, Serra teria 35%, Ciro, 14%, Dilma, 14%, Heloísa, 10%, e Aécio, 9%.
Nomes petistasQuando ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias surge como pré-candidato do PT no lugar de Dilma, José Serra apresenta o seu melhor desempenho. O tucano paulista chega a 42%, enquanto o petista fica com 2%.
O Datafolha também apresentou ao eleitor os nomes do ministro da Educação, Fernando Haddad, e do deputado federal Antonio Palocci como pré-candidatos do PT. O primeiro atingiu os mesmos 2% de Patrus, enquanto o ex-ministro da Fazenda teve 3%. Nos dois cenários, José Serra tem 41%.
Redação Terra
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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Operação Rapina 4

PF prende 4 ex-prefeitos ligados ao grupo Sarney

29 de abril de 2009
OPERAÇÃO RAPINA 4
PF prende quatro ex-prefeitos sarneysistas da região tocantinaAção contra desvio de recursos públicos chegou a Montes Altos, Governador Edison Lobão e São Pedro da Água Branca
Na quarta fase da Operação Rapina - que combate o desvio de recursos federais em vários municípios do Maranhão -, a Polícia Federal (PF), em ação integrada com a Controladoria Geral da União (GGU), prendeu, entre a noite de segunda-feira e a manhã de ontem, quatro ex-prefeitos de três municípios da região tocantina. Foram presos Nelson Ricardino Castilho (PTB) e sua mulher Patrícia Maciel Ferraz Castilho (DEM), ex-gestores de Montes Altos; Washington Luís Silva Plácido (DEM), de Governador Edison Lobão; e Idélzio Gonçalves de Oliveira (PTB), de São Pedro da Água Branca. Todos os ex-gestores detidos são ligados ao grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Nesta quarta etapa da investigação, apurou-se um prejuízo de aproximadamente R$ 14 milhões aos cofres públicos de valores repassados pela União aos três municípios.
Nelson Castilho foi preso quando embarcava, na noite de segunda-feira, no Aeroporto Prefeito Renato Moreira, de Imperatriz, com destino a São Luís. Patrícia Castilho e os ex-prefeitos de Governador Edison Lobão e de São Pedro da Água Branca foram presos ontem pela manhã. Todos foram levados à carceragem da PF em Imperatriz.
Nelson e Patrícia Castilho, Washington Plácido e Idélzio Gonçalves caíram na malha da 'Rapina'
Além dos ex-prefeitos, pelo menos outras 10 pessoas haviam sido presas até o final da tarde de ontem, entre elas um contador conhecido como "Chicão". O ex-secretário de Administração da Prefeitura de Imperatriz, Lula Almeida - que teve sua prisão decretada na Rapina 3 e está livre por conta de um "habeas corpus" - também foi conduzido para prestar depoimento na PF. Agentes federais estiveram na sede da construtora Maxplan, localizada no 9º andar do edifício Planta Tower, em São Luís, que presta serviços a várias prefeituras maranhenses. O empresário Max de Araújo Guimarães, dono da empresa, teria sido preso.
No total, a Rapina 4 - que tem a participação de cerca de 170 policiais federais e 25 analistas da CGU - deve cumprir 21 mandados de prisão temporária, 42 mandados de busca e apreensão, além de 15 mandados de condução coercitiva, expedidos pela Justiça Federal no Maranhão.
Organização criminosa - A PF informou, por meio de nota, que a Rapina 4 é um desdobramento da Rapina 3, deflagrada em 5 de março deste ano, a partir de um inquérito policial que tramita na Superintendência de Polícia Federal no Maranhão desde 2007.
De acordo com a PF, a investigação, que durou um ano e meio, teve por objetivo apurar responsabilidade criminal de integrantes de uma organização criminosa em atividade na região tocantina maranhense, especializada na produção de licitações e prestações de contas fraudulentas.
Conforme apurado pela PF e CGU, as citadas prefeituras fraudavam licitações, balancetes contábeis e utilizavam notas fiscais falsas das empresas de fachada investigadas com objetivo de encobrir desvios e apropriações ilícitas de recursos públicos oriundos da União por meio de convênios, fundos e planos nacionais.
O esquema era coordenado, segundo a PF, por prefeitos e outros servidores públicos de municípios da região, contando ainda com a participação de escritórios de contabilidade e empresários. A PF informou que foram verificados os crimes de Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica, Uso de Documento Falso, Peculato, Emprego Irregular de Verbas Públicas e Formação de Quadrilha ou Bando, todos do Código Penal, além de Fraude a Licitação da Lei 8666/93 e Lavagem de Dinheiro, prescritos na Lei 9.613/98.
Em entrevista coletiva, concedida ontem em Imperatriz, o delegado chefe das investigações, Pedro Roberto Meireles Lopes, não citou os nomes das pessoas presas ou investigadas, mas confirmou os mandados de prisões contra os quatro ex-gestores.
Ex-gestores presos acumulam problemas na Justiça
O goiano de Buriti Alegre Nelson Castilho, 53, e sua mulher Patrícia Castilho, ex-prefeitos de Montes Altos (a 694 km de São Luís), são velhos conhecidos da Justiça. O nome de Nelson ficou "chamuscado" pela intervenção que a Prefeitura de Montes Altos sofreu (governo de Edison Lobão, 1991-1994), por suspeita de improbidade, quando ele era o gestor municipal. Seus desmandos cometidos contra os índios krikatis - denunciados inúmeras vezes à Justiça pelo Ministério Público Federal - também causaram um bom estrago à sua imagem, assim como um sem número de acusações de desrespeito à lei eleitoral. O patrimônio declarado de Nelson Castilho à Justiça Eleitoral é de R$ 8,9 milhões.
Nas últimas eleições, em 2008, Patrícia Castilho, então no segundo mandato de prefeita de Montes Altos, não concorreu. Para manter seu poder no município, o casal Castilho apoiou o vereador Laudimir Bandeira Gonçalves, o "Dimir Bandeira" (DEM), derrotado por Valdivino Rocha Silva (PTC). Nelson Castilho, por sua vez, lançou-se candidato a prefeito de Goiatuba (sul de Goiás), mas também perdeu para Marcelo Vercesi Coelho (PMDB).
O ex-prefeito de Governador Edison Lobão (a 666 km de São Luís), o maranhense de Pinheiro Washington Plácido, 49, também acumula problemas com a Justiça. Sem contar as inúmeras acusações de nepotismo (contratação de parentes) que enfrentou em sua gestão, também foi denunciado, em 2006, pelos promotores Marcos Valentim Pinheiro Paixão e Giovanni Papini Cavalcanti Moreira, por prática de fraude em licitações para aluguel de ônibus de transporte escolar.
A ação do MP originou-se de uma denúncia do pecuarista Edivalter Ribeiro, o "Valtinho da Transboi", feita em fevereiro de 2006. Cerca de dois meses depois, em 27 de abril, o pecuarista - amigo pessoal do atual secretário estadual de Segurança, Raimundo Cutrim - foi assassinado com seis tiros por um pistoleiro, num posto de combustível perto de Governador Edison Lobão. O crime não foi esclarecido até hoje.
Washington Plácido concorreu à reeleição em 2008 e perdeu para o tucano Lourêncio Silva de Moraes, 39. O patrimônio declarado de Plácido é de R$ 885 mil.
Já o mineiro de Santa Maria Idélzio Gonçalves, 47, o "Juca", ex-prefeito de São Pedro da Água Branca (a 725 km de São Luís), é acusado pela PF e pela CGU de utilizar uma nota fria de empresa "de fachada", no valor de R$ 50.335,28, para comprovar a construção de uma escola que já havia sido construída, paga e inaugurada em 2006, conforme placa comemorativa afixada na própria escola. Idélzio - que declarou patrimônio de R$ 203 mil - concorreu à reeleição em 2008 e foi derrotado por Vanderlúcio Simão Ribeiro, 44, do PSB.