quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Presidente do TSE admite recurso da coligação que apoiou Jackson Lago para o governo do Maranhão em 2006

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise se, no caso da cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, o TSE agiu corretamente ao determinar a posse da segunda colocada no pleito de 2006, Roseana Sarney (PDMB), ou se deveria ter convocado novas eleições no estado. O recurso admitido foi ajuizado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” - que apoiou Lago em 2006.
Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano, pelo TSE, por abuso de poder político. Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB).
De acordo com Ayres Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. Isto porque a coligação sustenta que a decisão do TSE teria afrontado os artigos 77 e 81 da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos tratam das eleições – em dois turnos – para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.
Outros recursos
Foram apresentados outros recursos pela coligação e pelo próprio governador cassado, mas todos foram negados pelo presidente do TSE. Ayres Britto explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.
Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou Ayres Britto, a tese de violação e esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidos nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro. Para rediscutir este tema, seria necessário, portanto, o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de recurso extraordinário, concluiu Ayres Britto.
STF
O RE é um recurso de caráter excepcional para o STF, e pode ser movido contra decisões judiciais, em única ou última instância, que possam ter ofendido norma da Constituição Federal. O recurso é apresentado no próprio Tribunal que emitiu a decisão tida como contrária à Constituição, para que seu presidente analise se existe, realmente, questão constitucional envolvida – caso em que o recurso é admitido e remetido para análise da Corte Suprema. Isso porque o STF só pode analisar recursos que tratem de temas eminentemente constitucionais. (Da Ascom / TSE)

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